IMIGRANTES:
CONHEÇA OS SEUS
DIREITOS
O QUE FAZER SE VOCÊ FOR PARADO PELA POLÍCIA, O
F.B.I., O I.N.S. OU PELOS AGENTES DE FRONTEIRA
Este artigo foi escrito para ajudar
você a entender alguns de seus direitos, se você for questionado por agentes do
governo. Você deve ter cuidado com o que e como falar com a
Polícia, F.B.I. ou o I.N.S. (Imigração), e você deve falar com o seu advogado
antes de responder qualquer pergunta. Toda informação prestada pode ser usada
contra você em um processo civil, criminal ou de imigração. Nenhuma dessas
recomendações têm a intenção de impedir você de cooperar com as investigações
próprias da Lei.
1 – QUAIS
DIREITOS CONSTITUCIONAIS EU TENHO?
Direito
de permanecer em silêncio. A Quinta Emenda da
Constituição Americana diz que toda pessoa tem o direito de não responder
perguntas feitas por agentes do governo. Eles podem te perguntar, mas você não
pode ser preso por não responder. Porém, a Polícia ou o F.B.I. podem suspeitar
da sua recusa.
Direito a
advogado de defesa. A Primeira Emenda protege
grupos e indivíduos que pacificamente advogam seus direitos ou se opõem à
politica do governo. Mas a Suprema Corte Americana tem dito que o I.N.S. pode
indiciar não-cidadãos para deportação por causa de suas atividades baseadas na
Primeira Emenda, tanto quanto pode por outras razões. Isso signigica que o I.N.S.
pode indiciar um turista que fica além da permanência, por isso não estar de
acordo com seu pronunciamento, ponto de vista, ou associação com indivíduos e
grupos.
2 – E SE
A POLÍCIA OU O F.B.I. FIZER CONTATO COMIGO?
P: E se
agentes vierem me questionar?
R:
Você tem o direito de permanecer em silêncio. Isso não é
crime ou uma recusa de responder às questões, mas a sua recusa pode levantar
suspeitas a seu respeito. Você não pode ser preso por se recusar a se
identificar na rua, mas se você está dirigindo um veículo, você deve apresentar
sua Carteira e Registro do carro. Você não tem que falar com ninguém, mesmo se
estiver sendo preso, ou mesmo se já estiver na cadeia, especialmente sem a
presença de um advogado. Somente um Juiz pode mandar você responder perguntas.
P: Os
agentes podem fazer busca em minha casa, apartamento ou escritório?
R:
Sua casa não pode ser revistada pela polícia ou outro representante da Lei, a
menos que você consinta, ou se eles tiverem um mandato de busca (search warrant).
Interferir na busca provavelmente não a fará parar e você pode ser preso por
isso. Isso é verdade mesmo que a busca não for legal. Seus colegas de quarto ou
hóspedes podem legalmente dar consentimento à busca, se a Polícia crer que essa
pessoa tem autoridade para isso. A Polícia e outros agentes da Lei precisam de
um mandato de busca para revistar um escritório, mas um funcionário seu pode
consentir em uma busca no próprio espaço de trabalho dele sem o seu
consentimento.
P: Se
agentes me prendem em casa, eles podem revistar minha casa?
R:
A área onde você for preso pode ser revistada sem mandato de busca, mas a casa
toda não pode ser revistada sem um mandato que descreva, em detalhes, os locais
a serem revistados e as pessoas e/ou coisas a serem apreendidas.
P: E se
os agentes tiverem um mandato?
R:
Você tem o direito de ver o mandato. O mandato deve descrever em detalhes os
lugares a serem revistados e as pessoas e/ou objetos a serem apreendidos. Se os
policiais tiverem um mandato, você não pode impedir que eles entrem e revistem,
mas você pode e deve dizer o que você não consente que seja revistado. Isso os
limitará a revistar somente o que estiver descrito no mandato. Você pode pedir
para acompanhar a busca, e deve anotar nomes, número da “badge” e de qual
órgão são os agentes. Se outros estiverem presentes, peça-os para serem
testemunhas. Dê as informações suas e de suas testemunhas para o seu advogado.
P: Eu
tenho que responder perguntas se a Polícia tiver um mandato?
R:
Não. Você pode ser questionado antes, durante ou depois da busca, mas um mandato
de busca não significa que você tenha que responder às perguntas.
P: E se
os agentes não tiverem um mandato de busca?
R:
Você não tem que permitir a polícia reviste a sua casa, e você não tem que
responder às suas perguntas. Sua recusa em responder às perguntas ou a recusa em
permitir a busca, não podem ser usadas pela Polícia para conseguir um mandato
para apreensão ou busca em sua casa ou em seu escritório.
P: E se
os agentes não tiverem um mandato de busca, mas insistirem em revistar minha
casa, mesmo após eu ter recusado?
R:
Não interfira fisicamente e não impeça a busca, por que você pode ser preso,
mesmo se a busca for ilegal. Tente ter uma testemunha com você para mostrar que
você não deu consentimento e anote os nomes e número das “badges” dos
agentes. Se a busca for considerada ilegal, qualquer evidência encontrada
durante aquela busca não será admissível na corte.
P: E se
eu falar com a Polícia assim mesmo?
R:
Qualquer coisa que você disser à Polícia pode ser usada contra você e outros. E
mantenha em mente que mentir para o governo é crime.
P: E se a
Polícia me parar na rua?
R:
Você tem o direito de perguntar se está livre para ir. Se
a Polícia disser que você não está preso (under arrest) mas não está livre para
ir, você está sendo “detido”. Ser detido não significa que você será preso. A
Polícia pode apalpar o lado de fora de suas roupas, se eles tiverem razões para
suspeitar que você esteja armado e perigoso. Se eles forem além disso, diga
claramente “eu não consinto na busca” (I do not consent to a search).
Eles podem continuar revistanto de qualquer modo. Você não é obrigado a
responder qualquer pergunta se você estiver detido ou mesmo sendo preso.
P: E se
eles me pararem em meu carro?
R:
Quando for solicitado, apresente sua Carteira, Registro do carro e prova de
Seguro. Você não precisa consentir em uma busca. Mas em alguns casos seu carro
pode ser revistado sem o seu consentimento, se a Polícia tiver uma causa
provável.
P: E se a
Polícia ou o F.B.I. me ameaçar com uma investigação pela Suprema Corte, se não
forem respondidas as perguntas?
R:
Uma investigação da Suprema Corte é uma ordem escrita para você ir à Corte e
testificar sobre qualquer informação que você possua. Se a Polícia ou o F.B.I.
te ameaçarem com isso, você deve contactar o seu advogado imediatamente. Mesmo
falando com um advogado você pode ser intimado de qualquer forma, e tudo que
você disser aos agentes da Lei pode levá-los a lhe perguntarem outras questões
mais tarde. Se você está sendo investigado diante uma Corte, você pode ter o
direito de se recusar a responder e você deve se encontrar com seu advogado para
saber seus direitos.
P: Se eu
estou nervoso e me recuso a falar, isso não vai parecer que eu não quero
cooperar, ou que eu seja culpado de alguma coisa ou que eu esteja ocultando
alguma informação?
R:
Você deve falar com seu advogado primeiro. Procurar um advogado não significa
falta de cooperação. Isso significa que você quer o conselho legal que você
precisa, antes de falar com agentes do governo. Os agentes podem parar de
questionar se você disser claramente que quer falar primeiramente com um
advogado. Lembre-se de anotar o nome, agência e telefone de qualquer
investigador que te visitar e dê essa informação ao advogado.
P: E se
eu desconfiar que estou sendo seguido ou vigiado pela Polícia ou pelo F.B.I.?
R:
O melhor é usar de sabedoria, não importa de quê ou de quem você suspeita. Você
tem o direito de se aproximar de quem você suspeita, de um modo não-agressivo,
em público, e perguntar o que estão fazendo. É bom que você traga uma
testemunha. Mesmo que a pessoa não te responda, pelo menos ela saberá que você
já sabe que está sendo observado. Não é ilegal que agentes façam vigilância em
locais públicos. Mas se você pensa que agentes do governo estão te seguindo ou
que estão te molestando, fale com um advogado.
P: E se
eu for ameaçado ofensivamente pela Polícia ou pelo F.B.I.?
R:
Lembre-se do número da “badge” ou nome ou outra informação que os
identifique. Você tem direito de perguntar por essas informações. Anote isso o
mais breve possível. Tente conseguir testemunhas, seus nomes e telefones. Se
você for ferido, tire fotos dos ferimentos e mais breve possível e chame um
advogado.
3 – SE EU NÃO SOU CIDADÃO E O I.N.S. ME PROCURAR?
Assegure-se dos seus direitos. Se você não
assegurar os seus direitos ou se você assinar documentos abrindo mão de seus
direitos, o I.N.S. pode te deportar antes de você contactar um advogado ou um
Juiz de Imigração.
Fale com
um advogado para saber dos seus direitos. Tenha
sempre consigo o nome e telefone de um advogado que atenda suas chamadas. As
Leis de imigração são difíceis de entender e muitas mudanças foram propostas por
causa do atentado do dia 11 de Setembro. O governo está pensando em aprovar
novas Leis que permitam não-cidadãos serem presos, se confundidos com
terroristas. Com base nas Leis de hoje, regulamentos e normas do I.N.S.,
não-cidadãos normalmente têm os seguintes direitos listados abaixo, não
importando sua condição de imigrante, mas as informações dadas a seguir podem
sofrer mudanças.
AVISO
IMPORTANTE: Os direitos a seguir se aplicam
a não-cidadãos que residem dentro dos Estados Unidos. Estrangeiros em fronteiras
(por terra ou ar) tentando entrar nos Estados Unidos, têm restrições adicionais
e não têm todos os mesmos direitos.
P: Eu
tenho o direito de falar com um advogado antes de responder perguntas do I.N.S.
ou assinar papéis do I.N.S.?
R:
Normalmente sim. Você tem o direito de chamar um advogado ou sua família se você
for detido, e tem o direito de ser visitado por um advogado na detenção. Você
tem o direito de ter o seu advogado consigo quando for diante do Juiz de
Imigração. Você não tem o direito de um advogado apontado pelo governo. Você tem
que contratar um advogado ou achar alguém que te represente de graça. Ao final
deste documento listamos alguns grupos que podem ser contactados.
P: Eu
tenho que fornecer minha condição de imigrante se for parado pelo I.N.S.?
R:
Não. Você pode explicar seu “status” a um agente do I.N.S. se você
desejar, mas é melhor falar com um advogado primeiro. Se o I.N.S. te perguntar
sobre suas preferências políticas, grupos que você pertence, coisas que você
tenha dito, por onde você tem viajado, ou outras questões que não pareçam
direitas, você não tem que responder.
P: Eu
tenho que carregar comigo o meu Green Card ou outros papéis de imigração?
R:
Sim. A Lei exige que você tenha consigo muitos tipos de papéis oficiais de
imigração a todo tempo. Isso inclui o Green Card, I-94, Cartão de Autorização
para Trabalho, Cartão de Travessia de Fronteira e/ou outros papéis que provem
que você está registrado no I.N.S. Se não tem esses papéis consigo, você pode
ser acusado de má conduta. O governo nem sempre aplica essa Lei, mas pode.
P: Se o
I.N.S. me prender, isso pode me trazer um processo sobre imigração?
R:
Sim. Sob as regras do I.N.S., eles devem decidir dentro de 48 horas se colocam
você em um processo de imigração e se mantêm você em custódia ou se liberam sob
fiança. De acordo com as novas regras, o I.N.S. tem um “razoável período de
tempo adicional” para decidir se você fica em custódia ou não. O governo está
para passar uma nova Lei que permite ao I.N.S. deter um não-cidadão por até 7
dias antes de fazer uma acusação, se o Promotor Geral tiver “certificado” que o
não-cidadão possa ser um terrorista ou uma ameaça à segurança nacional.
P: Eu
tenho o direito de uma audiência de fiança para pedir minha soltura?
R:
Na maioria das vezes você tem o direito de ser solto
pagando a fiança, ou pedir uma audiência de fiança ao Juiz de Imigração. Você
tem esses direitos mesmo se não tiver sido acusado pelo I.N.S. A Lei não
determina quando o Juiz vai ouvir o seu caso. O Juiz pode determinar que você
fique na detenção se ele achar que você é perigoso para a sociedade ou vai
tentar escapar. Em alguns casos, a Lei diz que você não pode ser solto se é
acusado de terrorismo ou tenha certas condenações criminais.
P: Eu
tenho o direito de uma audiência perante um Juiz de Imigração para me defender
contra acusação de deportação?
R:
Sim. Na maioria dos casos, somente um Juiz de Imigração pode ordenar que você
seja deportado. Mas se você abrir mão de seus direitos (assinando algum papel,
por exemplo) ou concordar em partir voluntariamente, você pode ser deportado sem
uma audiência. Se você tem alguma condenação criminal e é preso na fronteira ou
foi ordenada sua deportação no passado, você pode ser deportado sem audiência.
P: Posso
chamar meu consulado se eu for preso pelo I.N.S.?
R:
Sim. Pode chamar o consulado ou pedir que a Polícia comunique sua prisão ao
consulado. A Polícia deve permitir o consulado visitar ou falar com você. O
consulado pode ajudar você a achar um advogado ou oferecer outro tipo de ajuda.
Você também tem o direito de recusar ajuda do seu consulado.
P: O que
acontece se eu abrir mão de meu direito à audiência ou deixar os Estados Unidos
antes da audiência terminar?
R:
Você pode perder o direito de aplicar para mudar sua situação de imigrante ou
ser impedido de retornar aos Estados Unidos no futuro. Sob a Lei, deixar os
Estados Unidos pode causar sérios problemas para um não-cidadão. Mesmo um
residente legal ou um aplicante do Green Card pode ser impedido de retornar. Um
imigrante sem documentos, que esteja no país por mais de seis meses, pode ser
impedido de retornar por muitos anos, mesmo se ele nunca tenha se envolvido em
algum processo de imigração.
P: O que
eu tenho que fazer se desejo contactar o I.N.S.?
R:
Sempre fale com um advogado antes de contactar o I.N.S. (mesmo pelo telefone).
Muitos agentes vêem a “coação” como seu principal trabalho e não irão explicar
as suas opções.
NOTA
ESPECIAL: Não-cidadãos que são vítimas de
abuso doméstico devem falar com um advogado que entenda de leis de imigração e
de violência doméstica.
4 – QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS EM AEROPORTOS?
NOTA
IMPORTANTE: É ilegal fazer em você
quaisquer buscas, detenção, exame, parada ou remoção, baseado em sua raça,
nacionalidade, religião, sexo ou parentesco.
P: Se
estou entrando nos Estados Unidos com documentos válidos, posso ser parado e
vistoriado por agentes de Fronteira?
R:
Sim. Isso impede que ítens como armas e drogas sejam trazidos. Eles têm direito
de parar e fiscalizar cada pessoa ou ítem. Ter documentos válidos não impede que
você seja parado, fiscalizado ou questionado, mas eles devem manter o
questionamento curto.
P: Após
passar pelos detectores e “scanners” sem problemas, eu ou minha bagagem podem
ser fiscalizados novamente?
R:
Você deu essa permissão de ser fiscalizado quando comprou a passagem e foi para
o aeroporto. Quando você ou sua bagagem saem dos detectores, a segurança pode
efetuar outra busca. Mas eles não têm o direito de fiscalizar ou revistar
futuramente se a primeira busca não mostrou nada suspeito. As Cortes têm
opiniões divididas quanto a você não permitir nova busca, se você se recusar a
embarcar e sair do aeroporto.
P: Se eu
já estou no avião, um funcionário da empresa aérea pode me interrogar ou pedir
para eu sair?
R:
O piloto (capitão) de um avião tem o direito de recusar um passageiro, se ele
crer que o passageiro é uma ameaça à segurança do vôo. A decisão do piloto deve
ser razoável e baseada em observações que ele fez de você e não em suposições.
INFORMAÇÕES E
CONTATOS
American Civil
Liberties Union (ACLU)
(212) 549-2500
National
Immigration Project of the
National Lawyers
Guild
(617) 227-9727
U.S. Commission
on Civil Rights (UCCR)
(800) 552-6843
RACIAL
PROFILING (Perfil Racial)
é quando a Polícia, F.B.I. ou outro representante legal, detém, questiona, busca
ou investiga você por causa de sua raça, etnia ou religião. Se você foi vítima
de Racial Profiling ligue para a ACLU – Linha Direta Grátis:
1-877-6-PROFILE para receber um formulário de reclamação.
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Publicado em inglês pela
ACLU
American Civil
Liberties Union
125 Broad Street
New York, NY 10004
www.aclu.org
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Traduzido para o Português e Distribuido por:

Bethel Ministry
P. O. Box 6398
Bridgeport , CT 06606
www.webbethel.com
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